obrigação fiscal 2023
O novo leiaute 2.1.1 do EFD-Reinf entra em vigor à partir de 03/2023
A versão 1.5.1 será descontinuada e substituída pela versão 2.1.1 em março de 2023. O EFD-Reinf, já é uma obrigação conhecida no que tange serviços tomados com retenção de INSS, abrangendo; IRRF, PIS, COFINS e CSLL, fazendo com que o volume de atualização fique enorme e demorado.
Lembrando que o prazo final para a entrega da EFD-Reinf utilizando a nova versão 2.1.1 é 15 de abril de 2023.
Evite riscos desnecessários, não deixe para a última hora o início deste importante projeto.
Algumas vantagens do novo leiaute:
• Performance e praticidade para os usuários do departamento fiscal.
• Destaque para a centralização das tarefas de apuração.
• Praticidade, segurança e zelo na apuração e análise, transmissão do arquivo e a entrega das informações.
